A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (20) autorizar prisão domiciliar a todos os detentos que são pais ou responsáveis por crianças menores de idade ou deficientes.
Pela decisão, o benefício só poderá ser aplicado a presos que não tenham praticado crimes mediante violência ou grave ameaça e contra os próprios filhos ou dependentes.
O colegiado ainda definiu que a prisão domiciliar não será concedida de forma automática e deverá ser analisada em cada caso pelos juízes do país.
Por unanimidade, votaram a favor da medida os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski.
Pelas regras definidas, o preso precisará comprovar que é o único capaz de cuidar de filho menor de 12 anos.