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Poderia (e ainda pode) decretar estado de sítio

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Estado de Sítio

O estado de sítio é um instrumento burocrático e político em que o chefe de Estado – que, no Brasil, é o (a) Presidente da República – suspende por um período temporário a atuação dos Poderes Legislativo (deputados e senadores) e Judiciário.

Trata-se de um recurso emergencial (com autorização do Congresso) que não pode ser utilizado para fins pessoais ou de disputa pelo poder, mas apenas para agilizar as ações governamentais em períodos de grande urgência e necessidade de eficiência do Estado.

A forma como o estado de sítio funciona depende muito da legislação constitucional que cada país possui.

No Brasil e na maioria dos países, o estado de sítio possui uma duração muito limitada – aqui, de 30 dias – e só pode ser estendido em casos de guerra, tendo duração enquanto essa perdurar ou se manter plenamente ativa.

Na Constituição Federal (CF), o funcionamento do estado de sítio está fundamentado nos artigos 137 a 141.

Moral da história: Bolsonaro não quer resolver o problema … ele quer se reeleger.

 


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